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Prédios Públicos Autorizados

No dia 27 de fevereiro, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, assinou o decreto nº 55.955 que autoriza a construção de prédios públicos sociais municipais em áreas protegidas.
O decreto estabelece que as áreas protegidas com menos ou igual a 200 mil m2 podem ter a ocupação máxima de 30% e as áreas maiores a 200 mil m2 devem ser ocupadas com o máximo de 20% de área construída. Ainda no documento, há um parágrafo que determina que, em contrapartida, as subprefeituras devem ser responsabilizados pelo ajardinamento e arborização de uma área protegida com o mesmo tamanho da área ocupada.
As Secretarias Municipais responsáveis devem encaminhar o projeto de implantação do equipamento à Secretaria Municipal de Licenciamento, junto com um documento que demonstra a necessidade da ocupação da área protegida.
Para deliberar sobre os pedidos adicionais, foi criado um grupo de estudo classificado como Subcomissão de Análise de Equipamento Público Social (SAEPS). Caso a resposta para os adicionais for positiva, a contrapartida também deverá ser maior, e nesse caso a Saeps pode exigir soluções alternativas de drenagem e captação de águas pluviais.

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