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Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental com a Resitec

A RESITEC por meio de seu conhecimento e experiência atua no licenciamento ambiental de projetos e obras por intermédio de Órgãos Municipais e Estaduais Ambientais e o IBAMA. Com o licenciamento ambiental é possível manter uma conciliação entre o desenvolvimento econômico e sustentabilidade buscando um reflexo positivo deste na qualidade de vida da população diretamente e indiretamente afetada pelos empreendimentos e o cuidado com o meio ambiente.

O que é

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Importância do Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão – zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.

Legislação

Em matéria executiva, o licenciamento ambiental foi definido pela Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6938/81, atualizada pela Lei nº 7804/89, como competência dos órgãos integrantes do SISNAMA, representados, na esfera federal, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/IBAMA, e pelos órgãos de meio ambiente dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Para a repartição das competências de licenciamento ambiental entre os órgãos integrantes do SISNAMA foi adotado como fundamento o conceito de significância e abrangência do impacto ambiental direto decorrente do empreendimento ou atividade.

Os emissores desse licenciamento são órgãos ambientais Federal, Estadual ou Municipal, e dependendo do caso, também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), mas somente quando se tratar de grandes projetos.

As licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou entidade cause o menor impacto ambiental possível. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento com a solicitação de uma Licença Prévia.

Etapas do Licenciamento Ambiental

  • Licença Prévia (LP): Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
  • Licença Instalação (LI): Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
  • Licença de Operação (LO): Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.

A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade/ empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha obtido anteriormente a Licença prevista em Lei.

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão – zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.

Em matéria executiva, o licenciamento ambiental foi definido pela Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6938/81, atualizada pela Lei nº 7804/89, como competência dos órgãos integrantes do SISNAMA, representados, na esfera federal, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/IBAMA, e pelos órgãos de meio ambiente dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Para a repartição das competências de licenciamento ambiental entre os órgãos integrantes do SISNAMA foi adotado como fundamento o conceito de significância e abrangência do impacto ambiental direto decorrente do empreendimento ou atividade.

Os emissores desse licenciamento são órgãos ambientais Federal, Estadual ou Municipal, e dependendo do caso, também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), mas somente quando se tratar de grandes projetos.

As licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou entidade cause o menor impacto ambiental possível. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento com a solicitação de uma Licença Prévia.

Etapas do Licenciamento Ambiental

  • Licença Prévia (LP) – Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
  • Licença Instalação (LI) – Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
  • Licença de Operação (LO) – Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.

A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade/ empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha obtido anteriormente a Licença prevista em Lei.


Fonte e mais informações: Ibama.gov.br, Fepam.rs.gov.brhttp://www.mma.gov.br/


Estudos de Impacto Ambiental

Os estudos ambientais fazem-se necessários para avaliação do Meio Físico (água, ar, solo, ruído e vibração) o Meio Biótico (fauna e flora) e também o Meio Socioeconômico nas suas mais variadas particularidades.

A RESITEC atua na regularização de indústrias juntos aos Órgãos Públicos e Ambientais, execução de projetos de Aterros Industriais e Sanitários, Estações de Tratamento de Efluentes Industriais e Domésticos, Reciclagem e Tratabilidade de Efluentes Industriais e Landfarming.

Presta serviços também através do gerenciamento de aterros – Sanitário e Industrial e Gerenciamento Total de Resíduos – GTR. Além de estudos como Análises de Risco Ambiental; Estudos de Impacto Ambiental – RAP/EIA/RIMA; Avaliação de Áreas Degradadas; Inertização/Imobilização de Resíduos Industriais Perigosos; Escolha de área para implantação de Sistemas de Destinação de Resíduos; Hidrogeologia; Destinação de Resíduos Industriais entre outras consultorias.

Amparada pela máxima qualidade técnica, a RESITEC garante a valorização dos estudos ambientais permitindo à sua eficácia e agregando solidez à marca.

Apresentação e Acompanhamento Processual

O grupo RESITEC está preparando para fazer o encaminhamento e a obtenção de protocolo para toda a documentação necessária para análise e aprovação de projetos habitacionais, junto ao órgão gestor municipal e colegiado GRAPROHAB (Secretária de Estado da Habitação, Secretaria do Estado do Meio Ambiente/CETESB, SABESP, EMPLASA e DAEE), e acompanhamento do processo administrativo nos referidos órgãos. Tudo isto para garantir à sua comodidade e facilidade na execução da obra e projeto, sem que haja atuações ou interrupções de suas atividades.

Atendimento às Exigências Técnicas por parte dos Órgãos Ambientais

Projetos Habitacionais

A RESITEC atua no processo do licenciamento de projetos habitacionais através da elaboração de estudos prévios para compra e venda de imóveis, da elaboração e preparo de documentação requerida pelos órgãos municipal, estadual e federal, da apresentação e acompanhamento processual junto aos órgãos do colegiado GRAPROHAB, (e da implantação e acompanhamento de projetos de arborização das áreas, sistemas de lazer e passeios públicos).

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